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Categorias de Associados da APELO
À luz dos Estatutos da APELO (art.º 7º) são consideradas três categorias de associados:
Honorários
as pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou
donativos*, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos
fins da instituição e sejam, como tal, reconhecidas e proclamadas pela
Assembleia Geral
[*o donativo poderá ser único e deverá ser num montante igual ou superior a € 2.500]
Beneméritos
as pessoas singulares ou colectivas que apoiem economicamente** a APELO,
de forma regular ou não, e sejam, como tal, reconhecidas e proclamadas pela
Assembleia Geral.
[**o apoio poderá ser único, no montante de € 1.000, ou anual, de € 250]
Efectivos
as pessoas que se proponham colaborar na
realização dos fins da APELO obrigando-se ao pagamento da jóia e quota
anual***, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
[***a quota anual actual é de € 25]